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#2001184

A denominada prescrição retroativa

  • não afasta a reincidência se, depois de declarada em processo anterior, o acusado vier a ser condenado por crime posterior.
  • pode ser reconhecida em segunda instância, caso verificada entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença condenatória, sem necessidade de apreciação de apelação interposta pelo Ministério Público, se postulada por este apenas a alteração do regime prisional imposto.
  • é modalidade de prescrição da pretensão punitiva e o respectivo prazo deve ser aumentado de 1/3 (um terço), se o condenado for reincidente.
  • deve ser calculada com base no total da pena, se reconhecida a continuidade delitiva.
  • não pode ser reconhecida entre a pronúncia e a decisão que a confirmar em grau de recurso.
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