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#1802401

O Código de Processo Penal prevê o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. Sobre o tema, é correto afirmar:

  • O desaforamento, por privilegiar a imparcialidade do julgamento, deverá ser deferido diante de mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados.
  • O pedido de desaforamento não comportará a suspensão do julgamento.
  • Se o tribunal determinar o desaforamento, não poderá fazê-lo para a capital, porquanto a lei determina que o faça para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas.
  • A decisão de desaforamento será proferida pelo Tribunal, sem a necessidade de audiência das partes, por se tratar de determinação de competência.
  • O pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no Tribunal.
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