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#1802462

No que se refere a protesto de títulos,

  • não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, cabendo ao suposto devedor exigir o valor reparatório diretamente dos endossantes.
  • aquele tirado por falta de aceite poderá ser efetuado antes ou após o vencimento da obrigação, desde que após o decurso do prazo legal para o ato de aceite.
  • será ele tirado exclusivamente por falta de pagamento ou de aceite.
  • o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente e não poderá ser recusado, se oferecido dentro do prazo legal, no tabelionato de protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.
  • após o vencimento da obrigação, o protesto poderá ser efetuado por falta de pagamento ou aceite, sendo defesa a lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
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