A Administração pública lançou um edital para contratação
de serviço de fornecimento de merenda escolar para a
rede pública de ensino fundamental, com base na Lei
no
8.666/1993. Escolheu o critério de técnica e preço para
o julgamento das propostas. Em sede de exame prévio de
edital, o Tribunal de Contas competente apontou a ilegalidade
do critério escolhido, diante do objeto da contratação, e determinou a suspensão do procedimento. Um empresário
do setor interessado na contratação do fornecimento,
não satisfeito, ingressou com ação popular, observando
os requisitos de cabimento e legitimidade, pleiteando
o cancelamento do certame e nova confecção de
edital. O Poder Judiciário
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