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#2733701

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

  • o fornecedor não será responsabilizado se comprovar culpa concorrente do consumidor.
  • podem postular indenização apenas as pessoas que houverem adquirido ou utilizado o produto ou serviço causador do dano.
  • a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa.
  • a responsabilidade civil afere-se sempre de maneira objetiva.
  • o comerciante é sempre responsabilizado direta e solidariamente com o fabricante pelos danos decorrentes de defeito do produto.
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