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#2769763

A empresa M Cosméticos Ltda. espalhou outdoors pela cidade do Recife retratando mulheres e homens em situações ultrajantes, causando poluição visual e danos à ex- ploração do turismo. O Município do Recife ajuíza ação civil pública, no âmbito da qual, pela lei, pode requerer

  • a retirada dos outdoors e a condenação da empresa M Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização, cabendo concessão de liminar apenas com justificação prévia, em decisão não sujeita a recurso.
  • apenas a condenação da empresa M Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização, não sendo admitida a concessão de liminar.
  • a retirada dos outdoors, mas não a condenação da empresa M Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização, cabendo concessão de liminar apenas com justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • a retirada dos outdoors e a condenação da empresa M Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização, cabendo concessão de liminar mesmo sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo
  • a retirada dos outdoors, mas não a condenação da empresa M Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização, cabendo concessão de liminar mesmo sem justificação prévia, em decisão sujeita a embargos infringentes.
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