Ao dispor sobre o processamento da ação direta de inconstitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999, expressamente autoriza a admissão pelo relator do processo, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, da manifestação de outros órgãos ou entidades.Tal permissivo legal acabou por introduzir a figura dos amici curiae no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. A participação dos amici curiae em tais processos é, porém, limitada, não lhes sendo reconhecida legitimidade para
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