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#2769905

Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são

  • obrigados a permitir a regeneração da Reserva Le- gal na respectiva propriedade rural para os percentuais exigidos pela Lei Federal no 12.651/2012 (novo Código Florestal), em razão do caráter propter rem da obrigação ambiental.
  • obrigados a promover a recomposição da Reserva Legal na respectiva propriedade rural para os percentuais exigidos pela Lei Federal nº 12.651/2012 (novo Código Florestal), dado tratar-se de obrigaçãopropter rem.
  • dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos pela Lei Federal nº 12.651/2012 (novo Código Florestal).
  • obrigados a promover a recomposição da Reserva Legal na respectiva propriedade rural para os percentuais exigidos pela Lei Federal nº 12.651/2012 (novo Código Florestal) ou a compensar área equivalente em outra propriedade rural, desde que no mesmo bioma.
  • dispensados de promover a recomposição da Reserva Legal na respectiva propriedade rural para os percentuais exigidos pela Lei Federal no 12.651/2012 (novo Código Florestal), mas obrigados a compensar área equivalente em outra propriedade rural, desde que no mesmo bioma.
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