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#2769755

Renato contratou André para transportá-lo onerosamente, de carro, de Cuiabá a Sorriso. No contrato, as partes estabeleceram que, em caso de acidente causado por terceiro André não teria o dever de indenizar Renato. No trajeto, um caminhão conduzido negligentemente abalroou o veículo que transportava Renato, causando-lhe danos. Renato

  • poderá pedir indenização contra André, pois a cláusula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, que possui ação de regresso contra o causador do dano.
  • não poderá pedir indenização contra André, pois a responsabilidade do transportador é subjetiva.
  • não poderá pedir indenização contra André, pois a responsabilidade do transportador é afastada em caso de culpa de terceiro.
  • não poderá pedir indenização contra André, pois pactuou cláusula excludente de responsabilidade.
  • poderá pedir indenização contra André, pois a cláu- sula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador nem lhe confere ação de regresso contra o causador do dano.
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