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#2414616

Empresa pública do Estado de Sergipe pretende vender imóvel, não afetado à prestação de serviço público, à sociedade de economia mista do mesmo Estado. Para tanto, dado o disposto no Art. 17 da Lei no 8.666/1993, faz-se necessário

  • demonstrar a existência de interesse público e obter autorização legislativa.
  • demonstrar a existência de interesse público, obter autorização legislativa e avaliar previamente o imóvel.
  • obter autorização legislativa, avaliar previamente o imóvel, sendo desnecessária a demonstração de interesse público, que se entende existente em razão da prévia autorização legislativa.
  • demonstrar a existência de interesse público e avaliar o imóvel, sendo desnecessária a obtenção de autorização legislativa, por se tratar de entidade pertencente à Administração direta do Estado de Sergipe.
  • demonstrar a existência de interesse público e avaliar previamente o imóvel, não sendo necessária autorização legislativa e procedimento licitatório que, na hipótese, é dispensado.
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