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#2776729

Da sentença e da coisa julgada, é correto afirmar:

  • Publicada a sentença, é defeso ao juiz alterá-la por meio de embargos de declaração, mesmo que para suprir omissão.
  • Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, pode o juiz, de ofício, impor multa diária ao réu, fixando prazo razoável para o cumprimento da decisão.
  • Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
  • Pode o juiz proferir sentença de natureza diversa da que foi pedida, se o autor for parte hipossuficiente.
  • A coisa julgada beneficia terceiros, em se tratando de pessoa incapaz.
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