Em 02 de abril de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional 72, que promoveu alteração na redação do parágrafo único do
art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os
demais trabalhadores urbanos e rurais. Em conformidade com as modificações efetivadas pela Emenda, entre os direitos
assegurados expressamente aos trabalhadores domésticos, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, encontram-se os seguintes:
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