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#2812389

Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar:

  • Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, dentro de trinta dias, contados da suspensão do empregado.
  • O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, imediatamente após a suspensão do empregado.
  • Se tiver havido prévio conhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
  • Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.
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