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#3497473

Previsto por lei como essencial para a verificação da procedência da acusação de falta grave praticada por empregado estável, o inquérito para apuração de falta grave tem seu cabimento & procedimento previstos em lei e definidos pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo definido que

  • o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar o inquérito em face do empregado por abandono de emprego é contado a partir do momento em que este pretendeu retomar ao serviço.
  • o inquérito obedecerá as normas previstas para o procedimento ordinário, sendo essencial a produção de prova testemunhal, podendo cada parte ouvir até 3 testemunhas.
  • o empregado acusado de falta grave será afastado de suas funções, ficando seu contrato de trabalho suspenso até O ajuizamento do inquérito pelo empregador, sendo que, reconhecida a inexistência de falta grave, ocorrerá a reintegração, com à pagamento dos salários a partir desta data.
  • os empregados detentores de estabilidade provisória no emprego somente poderão ser dispensados por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial que reconheça a justa causa.
  • prescreve em 30 dias, a contar do afastamento do empregado estável, o direito do empregador de ajuizar o inquérito para apuração da falta grave atribuída.
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