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#2437758

Maria Regina, viúva de João Miguel, ex-combatente que lutou na 2a Guerra Mundial, é proprietária de bem imóvel, de 800 m2, situado no Município de São Paulo, utilizado para sua moradia. Quanto à incidência do IPTU é correto afirmar, nos termos do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo, que

  • há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente à moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viúva, se extingue com a morte do ex-combatente e/ou viúva e não pode ser transferida a herdeiros ou terceiro.
  • não há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente a imóveis de até 500 m2de propriedade do ex-combatente e/ou viúva, se extingue com a morte do ex-combatente e/ou viúva e não pode ser transferida a herdeiros ou terceiro.
  • não há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente a imóveis de até 500 m2de propriedade do ex-combatente e/ou viúva e pode ser transferida aos herdeiros diretos, desde que menores de dezoito anos e/ou dependentes.
  • há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente à moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viúva e pode ser transferida aos herdeiros diretos, desde que menores de dezoito anos e/ou dependentes.
  • não há isenção. A isenção se restringe apenas ao imóvel de moradia de ex-combatente que lutou na 2aGuerra Mundial, não podendo ser transferida a herdeiros ou terceiro.
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