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#2437776

Arlindo Costa, fiscal tributário do Município de São Paulo, verificou ATRASO no pagamento do ITBI, feito sem a inclusão da multa moratória prevista na legislação, em operação de transmissão de imóvel realizada no Município de São Paulo. Nesta situação, será o contribuinte notificado a pagar multa, dentro do prazo de

  • 30 dias, à razão de 20% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor proporcional do crédito tributário.
  • 30 dias, à razão de 10% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor integral do crédito tributário.
  • 10 dias, à razão de 50% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor proporcional do crédito tributário.
  • 30 dias, à razão de 50% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor integral do crédito tributário.
  • 10 dias, à razão de 30% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor integral do crédito tributário.
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