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#2437676

Contribuinte sofre auto de infração, apurando-se que a base de cálculo do ISS era de R$ 1.000,00. Um ano depois, é lavrado lançamento complementar, por erro de fato, tendo-se em vista que a base de cálculo, na realidade, era de R$ 100.000,00. O referido lançamento complementar

  • poderia ter sido realizado, no prazo disponível à Fazenda Municipal.
  • não poderia ter sido realizado, pela proibição de dupla acusação sobre a mesma infração.
  • poderia ter sido realizado, a qualquer tempo, haja vista que a inexatidão é causa de interrupção do prazo prescricional.
  • poderia ter sido realizado, a qualquer tempo, haja vista que a inexatidão é causa de interrupção de perempção.
  • apenas poderia ter sido realizado, se devidamente fundamentada a mudança de critério jurídico adotado pela autoridade administrativa, observado contraditório e devido processo legal.
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