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#2437632

Siglas utilizadas:

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBI
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE
Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA
Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS
Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos - EGRS
Grau de Salubridade dos Resíduos Sólidos - GSRS
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

A Empresa Olivata Ltda. atua preponderantemente como comerciante e, esporadicamente, presta serviços de transporte municipal e de transporte intermunicipal. Com base na legislação municipal paulistana que regulamenta o ISS, o serviço prestado pela Olivata Ltda. de transporte

  • municipal não pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte intermunicipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS.
  • intermunicipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que não seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o serviço de transporte municipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS.
  • municipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que não seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o serviço de transporte intermunicipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS.
  • intermunicipal não pode ser considerado fato gerador do ISS, desde que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte municipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de competência do ICMS.
  • municipal pode ser considerado fato gerador do ISS ainda que não seja atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte intermunicipal é fato gerador do ISS por não estar no âmbito de incidência do ICMS.
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