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#2440382

Cento e oitenta Deputados Federais subscrevem proposta de emenda à Constituição, com vistas a alterar a redação de seu artigo 5o , IX, para prever que “é livre o acesso à imaginação, sendo igualmente livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A proposta é votada em dois turnos na Câmara dos Deputados, sendo aprovada pelo voto de 331 membros, em cada turno. Em primeira votação no Senado Federal, contudo, a proposta é rejeitada. Nessa hipótese,

  • a emenda, se aprovada, seria inconstitucional, pois a proposta padecia de vício de iniciativa.
  • não poderia sequer ter havido deliberação sobre a proposta de emenda, que tem por objeto um direito individual assegurado na Constituição como cláusula pétrea.
  • não foi observado oquorummínimo de aprovação da proposta na Câmara dos Deputados, a despeito de correta votação em dois turnos.
  • o Senado Federal não poderia ter rejeitado a proposta de emenda, na medida em que não apresentava incompatibilidade formal ou material com a Constituição.
  • a matéria não poderá ser objeto de nova proposta de emenda à Constituição na mesma sessão legislativa.
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