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#2440381

Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal no 109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências:

Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes
.

A leitura dos dispositivos legais transcritos revela que o contido

  • nos artigos transcritos é compatível com a disciplina constitucional da matéria.
  • no artigo 31 é incompatível com a Constituição, que veda o aporte de recursos a entidade de previdência privada pelos entes da federação, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.
  • no artigo 68 é incompatível com a Constituição, que prevê expressamente que os benefícios das entidades de previdência complementar integram o contrato de trabalho dos participantes.
  • nos artigos transcritos é incompatível com a disciplina constitucional da matéria, que não admite sua regulamentação por lei complementar.
  • no artigo 4oé incompatível com a Constituição, que não admite a existência de entidades fechadas de previdência privada.
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