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#2884334

No que se refere ao controle de constitucionalidade, é certo que

  • não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, os pareceres normativos do Poder Executivo, aprovados pelo Presidente da República.
  • o direito municipal não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
  • as súmulas aprovadas pelos tribunais do Poder Judiciário podem ser objetos de ação direta de inconstitucionalidade.
  • podem ser impugnadas em ação direta de inconstitucionalidade as leis e atos normativos que desrespeitem a Constituição Federal, ainda que indiretamente.
  • a ação direta de inconstitucionalidade é cabível também para a impugnação de leis ou de atos normativos já revogados no momento da apreciação da ação.
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