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#2894814

A extinção do contrato de concessão de serviço público,

  • somente quando decorrente de encampação ou declaração de caducidade, importa a reversão ao poder concedente dos bens vinculados à concessão.
  • somente quando decorrente de encampação, pressupõe lei autorizativa específica e indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
  • quando decorrente de declaração de caducidade, afasta o direito do concessionário de indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
  • poderá ocorrer também por prerrogativa do concessionário, exercida na esfera administrativa, unilateralmente, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.
  • quando fundada em encampação ou declaração de caducidade, depende de lei autorizativa específica, exigindo-se, no caso de encampação, também o pagamento de indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
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