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#1736549

Quanto aos Atos Administrativos vinculados e os discricionários, é INCORRETO afirmar que

  • a discricionariedade se manifesta no ato em si e não no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições mais convenientes ao seu interesse.
  • a Administração, nos atos vinculados, tem o dever de motivá-los.
  • a discricionariedade deverá estar sempre estrita à observância da lei, pois sua exorbitância constitui ato ilícito.
  • os atos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização.
  • a atividade discricionária não dispensa a lei, nem se exerce sem ela, senão com observância e sujeição a ela.
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