I. Dentre os princípios que informam o Processo Administrativo, destaca-se a legalidade subjetiva, o do formalismo regrado, o da verdade sabida e o do único grau de decisão.
II. A instauração do Processo Administrativo pela autoridade competente, se dá, além de outras formas, por portaria e auto de infração.
III. Processo Administrativo disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração.
IV. A decisão da autoridade competente no Processo Administrativo e na Sindicância não precisa ser fundamentada, bastando a indicação do dispositivo de lei regulador da ação.
V. Cabe ao Poder Judiciário examinar o processo administrativo disciplinar para a verificação da legitimidade da sanção imposta e se foi atendido o devido processo legal.
É correto o que consta APENAS em
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