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#2883252

O caminhão tanque de uma distribuidora de combustível, sujeita ao regime de substituição tributária, transportava, pela rodovia Castelo Branco, gasolina para distribuição em postos de combustíveis na cidade de Bauru. Durante o trajeto, sofreu um acidente e perdeu todo o combustível transportado. Neste caso, nos termos da Constituição Federal, e com relação ao ICMS substituição tributária, é correto afirmar que

  • trata-se de causa de remissão do crédito tributário e, portanto, o ICMS não será devido.
  • trata-se de causa de anistia do crédito tributário e, portanto, o ICMS não será devido.
  • a distribuidora poderá compensar o ICMS devido nesta operação com o montante cobrado nas anteriores.
  • trata-se de causa de isenção do crédito tributário e, portanto, o ICMS não será devido.
  • é assegurada a imediata restituição da quantia paga a título de ICMS, posto não ter ocorrido o fato gerador presumido.
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