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#2532898

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


O texto acima transcrito, do art. 37, §1° , da Constituição Federal é aplicação do princípio da

  • moralidade, pois determina que o conteúdo da informação publicitária não poderá atentar contra a moral e os bons costumes.
  • impessoalidade, pois desvincula a atuação da Administração de qualquer alusão pessoal à figura de um agente político.
  • publicidade, pois regula a veiculação da publicidade oficial e impede os abusos que possam ser cometidos em seu exercício.
  • eficiência, pois determina que haja o menor dispêndio possível relativo à publicidade oficial.
  • motivação, pois implica a realização de publicidade oficial que tenha estrita correlação com serviços públicos prestados pela Administração.
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