“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O texto acima transcrito, do art. 37, §1° , da Constituição
Federal é aplicação do princípio da
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