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#2532872

O inciso XIII do art. 5° da Constituição da República dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Na hipótese de uma autoridade pública, nesta condição, impedir a um dado estrangeiro o exercício de certo ofício lícito, porque ainda não se encontra regulamentado o ofício em questão, o indivíduo interessado poderá

  • impetrar mandado de injunção para que a falta de norma regulamentadora não torne inviável o exercício da liberdade de trabalhar.
  • ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão para que se dê ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
  • impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo obstaculizado por ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade pública.
  • impetrar mandado de segurança coletivo para proteger o direito líquido e certo, seu e de outrem em idêntica situação, obstaculizado por ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade pública.
  • ajuizar ação popular com vistas a anular ato lesivo à moralidade administrativa.
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