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#2906729

A Administração Pública, para justificar a expedição de um ato administrativo discricionário, alegou determinada matéria de fato que, posteriormente, verificou-se materialmente inexistente. Em razão disso, o referido ato pode, em tese, ser declarado nulo por

  • irregularidade de forma.
  • desvio de finalidade.
  • vício quanto aos motivos.
  • ilegalidade do objeto.
  • vício de imperatividade.
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