I. A retirada de um ato administrativo pode dar-se por revogação, invalidação e caducidade.
II. A revogação atinge um ato administrativo que foi editado em desconformidade com a lei e, portanto, ela retroage, tendo efeitos
ex tunc .
III. É caracterizada como hipótese de confirmação a que se dá em decorrência da prescrição do direito de anular o ato administrativo.
IV. A recusa pelo particular ou pela Administração Pública é causa de convalidação do ato administrativo ante a renúncia por parte do beneficiário.
Nesses casos, são corretos SOMENTE
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