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#3588270

No que tange ao poder regulamentar, é certo que

  • para a edição do regulamento autônomo basta observar-se a vigência, a publicação e a referenda dos Secretários de Estado.
  • o regulamento autônomo, também chamado de execução, é o que se preordena ao desenvolvimento de determinada lei, para torná-la exeqüível.
  • o regulamento delegado é aquele editado pela autoridade para dispor sobre matéria constitucional reservada ao Executivo, sendo materialmente uma lei.
  • para expedir atos que visem executar a lei, o Executivo, de regra, não necessita de outorga legal específica ou constitucional genérica.
  • o instrumento ou veículo do regulamento deve ser o decreto do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, vedada qualquer outra espécie de ato administrativo.
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