I. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados ao certame anterior e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando permitida a participação de empresas em consórcio, a firma-líder representa juridicamente as demais integrantes do consórcio, posto que este possui personalidade própria.
III. A modalidade de licitação denominada convite somente admite a participação de interessados previamente cadastrados no órgão competente.
IV. O pregão, modalidade de licitação, é destinado à aquisição de bens e serviços comuns.
É correto o que se afirma em
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