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#2377327

O processo legislativo implica na instituição de fases para tramitação do projeto de lei. Em sua última etapa, após discussão e a aprovação pela Câmara de Vereadores, o projeto de lei seguirá para:

  • O Prefeito, para elaboração de parecer opinativo sobre a existência de interesse público, sendo que, sua opinião não é vinculativa, podendo a Câmara de Vereadores manter ou rejeitar o parecer por ele elaborado.
  • Publicação imediata, em Diário Oficial, pois cabe apenas à Câmara de Vereadores legislar, não havendo participação do Chefe do Poder Executivo no processo legislativo municipal.
  • O Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. Contudo, caso ocorra veto total ou parcial, o projeto de lei será arquivado, uma vez que é o Chefe do Poder Executivo que dá a palavra final sobre o interesse público.
  • O Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. Contudo, caso ocorra veto total ou parcial, o projeto de lei será encaminhado novamente à Câmara, que poderá rejeitar o veto por maioria absoluta dos vereadores.
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