A Medida Provisória é uma norma legislativa
adotada pelo Presidente da República e, que pela
sua definição, deve ser adotada somente em casos
relevantes e de urgência.
A Medida Provisória, conforme art. 62 da Constituição
Federal de 1988, tem um tempo determinado para
sua conversão em lei, que, caso não obedecido,
promoverá a perda de sua eficácia. As medidas
provisórias perderão eficácia, desde a edição, se
não forem convertidas em lei no prazo de:
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