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#3671814

Segundo se desprende do Código Tributário Municipal, será aplicada multa ao Contribuinte por consignar em documento fiscal importância inferior ao efetivo valor da operação, no percentual de: 

  • 100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  • 80% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  • 75% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  • 60% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  • 50% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
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