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#2487840

Os atos administrativos são classificados em discricionários ou vinculados, conforme a amplitude prevista na lei. Atos vinculados são aqueles em que a autoridade possui maior autonomia para a tomada de decisão. Sobre os atos administrativos é correto afirmar que:

  • A finalidade do ato administrativo será sempre o interesse público, ainda que a decisão possa vir a beneficiar uma pessoa específica.
  • Atos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle de conveniência e oportunidade, nem controle por parte do judiciário para verificação da sua legalidade.
  • A revogação ou anulação de um ato administrativo somente deixa de produzir os efeitos do ato a partir da sua anulação ou revogação, considerando válidos os atos até então realizados.
  • Competência do ato administrativo é uma característica discricionária, uma vez que a pessoa pode ou não decidir sobre o tema em questão.
  • Os atos administrativos serão sempre escritos e publicados na imprensa oficial.
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