Improbidade administrativa é definida
como o ato ilegal ou contrário aos princípios
básicos da Administração Pública, cometido
por agente público, durante o exercício de
função pública e sua punibilidade está
prevista na Lei Federal nº 8.429/1992. Os atos
de improbidade administrativa são
classificados segundo a sua natureza.
Assinale a natureza do ato de liberar recursos
de parcerias firmadas pela administração
pública com entidades privadas sem a estrita
observância das normas pertinentes ou influir
de qualquer forma para a sua aplicação
irregular, segundo a legislação mencionada:
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