Eis os métodos clássicos, tradicionais ou ortodoxos,
pelos quais as constituições têm sido interpretadas
ao longo do tempo: o método gramatical observa a
pontuação, a etimologia e a colocação das palavras; o método lógico procura a coerência e a harmonia das
normas em si, ou em conjunto; o método histórico
investiga os fatores que resultaram no trabalho de
elaboração normativa; o método sistemático examina
o contexto constitucional; o método teleológico busca
os fins da norma constitucional; o método popular
realiza-se pelo plebiscito, referendum, recall, iniciativa
e veto populares; o método doutrinário equivale à
doutrina dos juristas; e o método evolutivo propicia
mutação constitucional.
BULOS, Uadi Lammego. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva,
2009, p. 358.
Além desses métodos clássicos de interpretação
jurídica, a atual hermenêutica descreve, estuda e
aplica princípios interpretativos, especificamente
voltados à interpretação da Constituição. Sobre os
princípios da hermenêutica constitucional, assinale
a alternativa correta.
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