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#1716899

Leia o texto a seguir.


A princípio, segundo a concepção doutrinariamente aceita em relação à prova ilícita, a prova produzida a partir da infiltração do agente seria ilícita, porque incide sobre direitos fundamentais. É evidente que essa conclusão é demasiadamente formalista e inflexível, na medida em que desconsidera as características da sociedade atual, pós-industrial, a qual tem como um dos principais efeitos o fenômeno da criminalidade organizada. Não foi sem razão que o legislador introduziu a figura do agente infiltrado na Lei do Crime Organizado, justamente por partir do pressuposto que, em certos casos, é indispensável socorrer-se de recursos extraordinários de investigação, os quais, por sua vez, são mais restritivos a direitos fundamentais. A questão reside exatamente em definir os limites dessa restrição, a fim de evitar o esvaziamento dos direitos fundamentais a pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução.

JESUS, Damásio de; BECHARA, Fábio Ramazzini. Agente infiltrado: reflexos penais e processuais. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mar. 2005. Disponível em:<www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm>. Acesso em 27jul. 2017


Em cada uma das alternativas a seguir, é apresentada uma proposta de reescrita para determinado período do texto. Assinale a alternativa que apresenta a proposta linguisticamente correta e mantém o sentido original do texto.

  • A questão está exatamente em definir os limites dessa restrição, porquanto evitar o esvaziamento dos direitos fundamentava pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução. (quarto período)
  • Como a prova produzida a partir da infiltração do agente afeta os direitos fundamentais, essa prova seria ilícita, (primeiro período)
  • É evidente que essa conclusão, é demasiadamente formalista e inflexível, por mais que desconsidere as características da sociedade atual, (segundo período)
  • Foi, necessário que o legislador introduzisse, a figura do agente infiltrado na Lei do Crime Organizado, justamente por partir do pressuposto que, em certos casos, [...]. (terceiro período)
  • [...] é indispensável socorrer-se de recursos extraordinários de investigação, com os quais, por sua vez, restringem mais os direitos fundamentais, (terceiro período)
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