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#1935947

Uma empresa localizada no Estado do Pará contrata uma empresa localizada no Estado de São Paulo para realizar a importação da Alemanha de uma máquina para produção agrícola. Essa máquina será utilizada na filial da empresa no Amazonas. A empresa de São Paulo realiza o pagamento direto para a empresa alemã, importando em seu nome a máquina, constando a empresa de São Paulo na guia de importação como importadora. Com a máquina em solo brasileiro, a empresa paulista faz a cobrança do pagamento pelo serviço prestado à empresa paraense. Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento do STF, 

  • o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário originário da operação, não importando quem consta na guia de importação.
  • o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo, pois é o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
  • o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Amazonas, posto que é o destinatário final da mercadoria, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
  • o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário real da operação, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
  • qualquer um dos Estados membros poderá fazer a cobrança do ICMS, devendo-se realizar a compensação entre os envolvidos.
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