Isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros de ICMS serão concedidos ou revogados nos
termos de convênios a serem celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que é realizado no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), cujo colegiado é formado pelos
Secretários da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, sob a Presidência
do Ministro de Estado da Economia.
A regulamentação da sistemática de concessão por convênio dessas isenções, incentivos e benefícios
fiscais e financeiros de ICMS é realizada pela Lei Complementar n. 24/1975, segundo a qual
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