Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas
administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas
competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser
invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a
ser invalidado, quando o agente público
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