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#2174311

Sobre o chamado “abuso de formas”, tema relacionado à interpretação econômica do direito tributário, assinale a opção incorreta.

  • A doutrina e a jurisprudência entendem que o planejamento tributário feito antes da ocorrência do fato gerador é lícito, enquanto aquele realizado após a ocorrência do fato gerador é ilícito.
  • Para parte da doutrina de direito tributário, pode- se classificar a evasão, de forma genérica, como lícita ou ilícita.
  • Não é defeso ao contribuinte que, dentro dos limites da lei, planeja adequadamente seus negócios, orientando-os de forma a pagar menos impostos.
  • A fórmula de liberdade do contribuinte de planejar seus negócios não pode ser levada ao paroxismo, permitindo-se a simulação ou o abuso de direito.
  • O uso de formas jurídicas com a única finalidade de fugir ao imposto ofende a um sistema criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributaria.
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