II. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
III. participar de gerência de sociedade privada enquanto no gozo de licença para o trato de interesses particulares e observada a legislação sobre conflito de interesses.
IV. exercer o comércio na qualidade de cotista.
V. retirar qualquer documento da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.
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