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Anulada / Desatualizada
#2841834

O corte de fornecimento de energia elétrica, como se sabe, pode ser objeto de discussão judicial. E, segundo entendimento predominante do TJMG,

  • essa discussão só é possível, por seu valor, nos juizados especiais;
  • por se tratar de relação de consumo, não cabe mandado de segurança;
  • não ocorre, no caso, ato de delegação, pois a concessionária de energia é uma empresa privada;
  • traduz-se em ato de autoridade no exercício de função delegada, impugnável pela via do mandado de segurança.
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