A Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, preceitua
que, verificada a prática de ato infracional, a
autoridade competente poderá aplicar ao
adolescente as seguintes medidas:
I. Advertência.
II. Obrigação de reparar o dano.
III. Prestação de serviços à comunidade.
IV. Liberdade assistida.
V. Inserção em regime de semiliberdade.
VI. Internação em estabelecimento educacional.
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