A Constituição Federal outorgou competência tributária a
cada um dos entes políticos (União, Estados, Municípios e
Distrito Federal), isto é, a Constituição determinou quais
tributos cada um dos entes poderia instituir. Diante disso,
considerando a competência tributária dos Municípios, esses entes políticos, de forma exclusiva, poderão instituir:
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