J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de que este está lavrando terras depropriedade do demandante e, pois, usurpando-lhe a posse. O réu C., embora arrendatário da gleba de propriedade de M., e, portanto, seu possuidor direto, é citado “emnome próprio”, isto é, como se fora possuidor pleno. Emtais circunstâncias,
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