A Fazenda Pública Municipal interpôs, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, recurso de agravo deinstrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública. Em atendimento ao disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública Municipal requerer, em primeiro grau, juntada aos autos do processo, da cópia da petição do recurso de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de
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