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#3508313

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam as instituições financeiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas em que haja recolhimento do ICMS. Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA.

  • É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
  • Apenas os dados deles decorrentes – e não os originalmente protegidos pelo sigilo bancário – são alcançados pelo sigilo fiscal, pois não ocorre transferência de sigilo.
  • A quebra ilegal de sigilo das operações de instituições financeiras constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses.
  • Não se caracteriza quebra de sigilo bancário o acesso, pelas autoridades fiscais, a dados de caráter sigiloso fornecidos por instituições financeiras.
  • O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, podendo a entrega ser feita a qualquer servidor lotado no órgão da autoridade solicitante.
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