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#2567371

No caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações - ICMS:

  • Nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.
  • Nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, lubrificantes e combustíveis, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de destino.
  • Não incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
  • Nas operações interestaduais, o ICMS sempre será repartido por igual entre os Estados de origem e de destino.
  • Em nenhuma hipótese, incidirá ICMS sobre operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.
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